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  • Tem documento Em vigor 1952-03-22 - Decreto 38695 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza a emissão de moedas metálicas do valor facial de $50,1$00, 2$50,10$00 e 20$00, destinadas à província ultramarina de Angola - Revoga o Decreto n.º 38289

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